O Terapeuta idenfitica a necessidade clínica de coterapia
Solicite a coterapia confirmando a leitura e preenchendo o formulário clicando no botão logo baixo.
Vanessa recebe e confere as informações.
A Coordenação Técnica/Diretoria Clínica avalia a justificativa.
Elege um coordenação de caso – independente do requisito de horas mínimas. Para que a própria pessoa consiga atualizar o P.I colocando a consideração de reavaliação da necessidade da coterapia.
Caso aprovada, é emitida uma Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo a justificativa clínica apresentada pelo profissional.
Terapeuta realiza a assinatura eletrônica da declaração.
O terapeuta importa o prontuário do paciente
Somente após a conclusão desse processo a coterapia poderá ser implantada.
Vanessa informa ao Time Agendamento que a coterapia foi aprovada.
Vanessa informa ao terapeuta que poderá ser incluso e a partir daquele momento, e passará por análise de agendamento e faturamento
O agendamento dará retorno no grupo do time agendamento se foi possível incluir ou não, da mesma maneira que dará esse retorno ao terapeuta.
Não sendo possível incluir retornar para a análise clínica – Diretoria
Sendo realizado a inclusão, o time agendamento comunica ao coordenador de caso ou ao terapeuta que solicitou.
Em qualquer dos casos, no plano de intervenção do paciente precisa ser cadastrado o Programa que habilita a coterapia. Daí será feito o acompanhamento.
A necessidade deverá ser reavaliada periodicamente, conforme prazo no plano de intervenção do paciente. (3 em 3 meses)
Ao considerar sendo necessário, o Coordenador deverá colocar no campo de considerações do plano de intervenção, a seguinte mensagem padrão:
Necessidade de Coterapeuta
Por: (nome do profissional)
Motivo: Segue com comportamentos disruptivos como....